Estacionado na contra-mão e em frente a garagem, um verdadeiro artista!
sexta-feira, 30 de abril de 2010
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Estacionar na esquina é mais gostoso

Vejam estes motoristas que adoram posicionar seus carros na aresta do quarteirão. Este acima não se conteve ao ver essa "vaguinha" dando sopa!

Pela código nacional de trânsito, estacionar a menos de 5 metros da esquina é infração média, dá 4 pontos na carteira e remoção do veículo.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Estacionamentos irregulares (Lei nº 5.530 - Fortaleza-CE)
O "Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza" (Lei nº 5.530) descreve as diretrizes para a regularização de áreas de estacionamento é amplamente ignorado por estabelecimentos e motoristas.
Aqui existe um documento publicado pela AMC que descreve os direitos e deveres de motoristas e estabelecimentos quanto a este assunto.
Você sabia que:
- As placas de estacionamento privativo que impedem a utilização do espaço caso o motorista não seja cliente são proibidas por lei. A menos que a calçada tenha continuidade em linha reta e recuo para carros, este aviso não tem validade nenhuma perante a lei;
- Quando a calçada é interrompida há utilização do espaço público. Desta forma TODOS podem estacionar nas vagas, até quem não é cliente da loja. Este tipo de estacionamento é mostrado na figura a seguir indicado em VERDE (embora neste estabelecimento mostrado funcionários TEIMAM em pedir para não-clientes retirarem o carro);

- Aproveitar o recuo da frente do estabelecimento e fazê-lo de estacionamento, rebaixando o meio-fio e construindo as vagas, é irregular. Este foi o caso do estacionamento na figura a seguir.

A figura mostra o flagrante do descaso do motoristas para com os pedestres e cadeirantes, obrigando-os a descer da calçada e disputar espaço com os carros em movimento; Segundo a lei deveria haver uma largura mínima de 1,20m entre o estacionamento e a via pública.
Embora o estabelecimento aqui exemplificado disponibilize um pseudo-estacionamento, cabe aos motoristas NÃO utilizá-lo, assim como o arcar com o ônus caso o faça.
Caso o estabelecimento utilize via pública e proíba estacionamento de não-clientes, não hesite em chamar a polícia para fazer valer seus direitos!
Denuncie estabelecimentos irregulares através da Central AMC, fone (85) 3486-7400.
Fonte
FORTALEZA. Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza. Lei nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981. Dispõe sobre o código de obras e posturas do município de Fortaleza e das outras providências. Diário Oficial [do] Município de Fortaleza. Fortaleza, CE, 18 dez. 1981. Disponível em:. Acesso em: 18 jul. 2005.
ESTACIONAMENTOS - Ocupação indevida das calçadas - http://www.amc.fortaleza.ce.gov.br/modules/news/print.php?storyid=2363. Data 10/05/2007 15:28:04
Aqui existe um documento publicado pela AMC que descreve os direitos e deveres de motoristas e estabelecimentos quanto a este assunto.
Você sabia que:
- As placas de estacionamento privativo que impedem a utilização do espaço caso o motorista não seja cliente são proibidas por lei. A menos que a calçada tenha continuidade em linha reta e recuo para carros, este aviso não tem validade nenhuma perante a lei;
- Quando a calçada é interrompida há utilização do espaço público. Desta forma TODOS podem estacionar nas vagas, até quem não é cliente da loja. Este tipo de estacionamento é mostrado na figura a seguir indicado em VERDE (embora neste estabelecimento mostrado funcionários TEIMAM em pedir para não-clientes retirarem o carro);

- Aproveitar o recuo da frente do estabelecimento e fazê-lo de estacionamento, rebaixando o meio-fio e construindo as vagas, é irregular. Este foi o caso do estacionamento na figura a seguir.

A figura mostra o flagrante do descaso do motoristas para com os pedestres e cadeirantes, obrigando-os a descer da calçada e disputar espaço com os carros em movimento; Segundo a lei deveria haver uma largura mínima de 1,20m entre o estacionamento e a via pública.
Embora o estabelecimento aqui exemplificado disponibilize um pseudo-estacionamento, cabe aos motoristas NÃO utilizá-lo, assim como o arcar com o ônus caso o faça.
Caso o estabelecimento utilize via pública e proíba estacionamento de não-clientes, não hesite em chamar a polícia para fazer valer seus direitos!
Denuncie estabelecimentos irregulares através da Central AMC, fone (85) 3486-7400.
Fonte
FORTALEZA. Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza. Lei nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981. Dispõe sobre o código de obras e posturas do município de Fortaleza e das outras providências. Diário Oficial [do] Município de Fortaleza. Fortaleza, CE, 18 dez. 1981. Disponível em:
ESTACIONAMENTOS - Ocupação indevida das calçadas - http://www.amc.fortaleza.ce.gov.br/modules/news/print.php?storyid=2363. Data 10/05/2007 15:28:04
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