segunda-feira, 28 de março de 2011

Caduco e sem sentido


O artigo 33 do Código de Posturas do Município de São Luís LEI Nº 1.790 DE 12 DE MAIO DE 1968 preocupado com a aparência da cidade diz:
  • "Art. 33 As residências urbanas ou suburbanas deverão ser caiadas e pintadas de modo que venham dar uma melhor aparência ao logradouro."
porém nenhuma palavra sobre a largura mínima de uma rua ou a obrigatoriedade de passeio público (calçada).