quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Retirado do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

"Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
...
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem 
sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa"

Olha o exemplo, #correios de #fortaleza